Trio é condenado por tráfico de drogas

Data:

Cocaína - Tráfico Internacional de Drogas
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: CreativaImages / iStock

Jean Ferreira Leal, Douglas Gualberto Martins e Susiely Saraiva Martins foram condenados por tráfico de drogas pela Juíza da 5ª Vara de Entorpecentes do DF. Jean foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime fechado e cinco meses de detenção em regime semiaberto por resistência à prisão. Douglas e Suziely receberam pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em setembro de 2021, os réus foram flagrados transportando e portando cocaína e MDA em via pública do setor Asa Norte, Brasília/DF, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O denunciado Jean, também conhecido como “Hulkinho”, ofereceu resistência à ação policial, crime previsto pelo artigo 329 do Código Penal. A Juíza afirmou que a materialidade dos fatos está clara, e que não há dúvidas quanto à autoria.

A magistrada ressaltou que Jean possui histórico criminal, com duas condenações por crimes patrimoniais, além de estar em fase de cumprimento de pena anterior e de ter descumprido medida cautelar de monitoramento eletrônico. Segundo a Juíza, tais fatores indicam que Jean é perigoso e não está adaptado ao meio social, sendo necessário sua prisão cautelar para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.

A Juíza não permitiu que os três acusados recorram em liberdade e acolheu o pedido do MPDFT para decretar a prisão preventiva de Douglas e Suziely. A sentença é passível de recurso e o processo pode ser acessado no PJe1 através do número 0733188-36.2021.8.07.0001.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.