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Hotel Urbano deverá reparar danos causados a fotógrafo por uso indevido de imagem

Créditos: Reprodução

A 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos de José Pereira Marques Filho nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 055066-94.2014.815.2001 movida em face de Hotel Urbano Serviços Digitais S/A.

O autor, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do Portal Juristas e do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, narrou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria no site da demandada, sem que houvesse autorizado a publicação ou recebido os créditos pela obra. Requereu, em antecipação de tutela, a retirada da obra do site e, no mérito, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

O réu contestou a ação, dizendo ter retirado as fotos do Google e que não há comprovação de que elas são de autoria do demandante. Afirmou que não teve objetivo de vendê-las.

O juiz entendeu que não há dúvidas de que a fotografia é do autor, e que a conduta da empresa foi ilícita, pois publicou foto sem indicação de autoria ou de autorização, o que caracteriza contrafação. Esse ilícito gera direito à reparação moral devido à violação dos direitos autorais do dono da fotografia.

Por isso, fixou em R$ 2 mil o valor da indenização a ser paga por Hotel Urbano ao fotógrafo. A empresa deverá retirar a fotografia de seu site.

Veja aqui a decisão: SENTENÇA Nº0055066-94.2014.815.2001. JOSE PEREIRA x HOTEL URBANO SERVIÇOS DIGITAIS S.A

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