Aplicação de falta grave depende de procedimento administrativo disciplinar

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Aplicação de falta grave
Créditos: Zolnierek | iStock

Na execução penal, o reconhecimento da prática de falta disciplinar depende de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo diretor do estabelecimento prisional, com o devido respeito ao direito de defesa ao apenado.

Com esse entendimento consolidado do STJ, o vice-presidente da corte deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da decisão de um juízo de execuções penais do Paraná que determinou a regressão de um apenado para o regime fechado após ele cometer falta grave sem instauração de PAD.

Apesar do recurso apresentado pela defesa do apenado, o TJPR manteve a decisão por entender que a audiência de justificação, com a oitiva do condenado, supriu o PAD. Para a corte paraense, não ocorreu violação dos princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa.

Mas o ministro do STJ lembrou que, em julgamento de recurso especial repetitivo, a 3ª Seção fixou o entendimento sobre a imprescindibilidade do processo administrativo disciplinar para reconhecer falta disciplinar de natureza grave. Em 2015, foi editada a Súmula 533. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 459330

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