Itapemirim deve indenizar mulher por cancelamento de voo

Data:

indenização empresa aérea
Créditos: AnothaiThiansawang / iStock

A Justiça condenou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher por cancelamento de voo sem aviso prévio. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió.

A cliente relata nos autos do processo (0700013-25.2022.8.02.0205) que adquiriu duas passagens aéreas com a empresa ré no valor de R$ 1.433,35, de Maceió a Guarulhos, São Paulo, com data de ida em 11 de janeiro de 2022 e volta em 16 de fevereiro. No entanto, a ela foi surpreendida com a suspensão de todas as atividades da empresa, em 17 de dezembro de 2021.

companhias aéreas
Créditos: Chalabala / iStock

A vítima também afirmou que não houve qualquer comunicação prévia nem medida legal para reembolsar o valor pago ou reacomodar os passageiros em outro voo. Dessa forma, ela teve que adquirir novas passagens com outra companhia aérea no valor de R$ 1.217,89, tendo que readaptar o período de suas férias.

Para o juiz, houve uma quebra de expectativa e frustração da cliente por causa do cancelamento do voo. “Razoável que um homem médio, em viagem de lazer, conheça aborrecimento e desgaste psíquico exacerbados no descumprimento do contrato de transporte aéreo. No caso concreto, houve inequívoca quebra de expectativa, rompimento do contrato e aborrecimento extraordinário”, disse o magistrado.

Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

A decisão ainda afirma a revelia por parte da Itapemirim, ou seja, a companhia aérea não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa para a sua ausência, o que implicou na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.