Idoso suspeito de tentar sacar precatório com documento falso deve seguir preso

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liberdade a um idoso, de 67 anos, preso em flagrante pelo crime de estelionato, por suposta tentativa de sacar precatório com documento falso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o idoso foi preso em flagrante quando tentou abrir uma conta bancária no Banco do Brasil com documento falso. O acusado usou o nome de um credor de precatório que tem R$ 80 mil a receber. Os funcionários da agência perceberam as irregularidades e chamaram a polícia.

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A defesa do idoso, diante da transformação do flagrante em prisão preventiva, impetrou um habeas corpus, alegando que o homem sofre constrangimento ilegal, porque o suposto crime foi cometido sem violência. Além disso, defendeu a liberdade porque o acusado é portador de doença grave, de modo que integra grupo de risco para a Covid-19. Subsidiariamente, pleiteou a prisão domiciliar.

O habeas corpus (5067132-14.2021.8.24.0000) foi negado com base na necessidade de manutenção da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque, conforme apurado, o suspeito que já possui duas condenações por receptação, uma por roubo majorado e outra por uso de documento falso, responde a um processo no Paraná e nela foi citado por edital, justamente por se encontrar “em local incerto”.

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Segundo o relator, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, ainda não transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisório e não há informações de que se encontre segregado em estabelecimento prisional inadequado ou que não tenha adotado as medidas de prevenção.

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“Em reforço, ponderou-se a imprescindibilidade da medida extrema para salvaguardar a aplicação da lei penal, porquanto o paciente não é natural de Santa Catarina, possui registros judiciais em outros Estados, ostenta processo de execução no Paraná suspenso desde 2018 em virtude da fuga e teria sido citado por edital em mais uma ação”, anota o relator em seu voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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