Cada Minuto indenizará fotógrafo por uso indevido de obra fotográfica

O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0039013-72.2013.815.2001, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Cadaminuto – Barros Melo Comunicação Ltda.
Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe Stuckert alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria no site da promovida, sem autorização ou crédito referente à obra, caracterizando a prática de contrafação, que enseja o dever de indenizar.

O fotógrafo profissional pugnou por uma indenização a título de danos materiais e morais, bem como pela obrigação de fazer consistente na publicação da obra contrafeita em jornal de grande circulação, atribuindo ao autor a devida autoria.
Citado, o réu contestou, arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, o que foi afastado pelo juiz de direito. No mérito, disse que não houve danos morais ou materiais.
Para o juiz, restou incontroverso que a fotografia é de autoria do autor, que detém seus direitos autorais, e que ela foi utilizada sem autorização pelo portal. Diante de material protegido pela lei de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, o que não ocorreu, configurando-se o ato ilícito que enseja reparação moral.

Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que não houve prejuízo, já que não ficou comprovado que a fotografia foi utilizada comercialmente.
Diante disso, o juiz condenou o portal ao pagamento de R$2.000,00 à título de danos morais, bem como a retirar do site a referida obra e a publicar, por três vezes consecutivas, a fotografia, com a devida indicação de autoria, em jornal de grande circulação.
Veja a sentença na íntegra aqui.
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