Igreja deve restituir oferta que incluiu todo o patrimônio de fiel

Data:

Igreja deve restituir oferta que incluiu todo o patrimônio de fiel | Juristas
Autor: Angela Rohde _Depositphotos_226820338_S

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo magistrado Carlos Alexandre Böttcher, que decretou a anulação das doações feitas por fiel a uma instituição religiosa. O montante, que totaliza a quantia de R$ 204,5 mil, deve ser devolvido à requerente da ação.

De acordo com os autos, a narrativa indica que a mulher passou a frequentar a igreja e efetuou múltiplos depósitos financeiros, movida pela crença de que esse gesto validaria sua fé. Algum tempo após ter destinado a maior quantia que possuía, oriunda de uma indenização trabalhista, a doadora e sua filha deram início a uma ação legal, alegando que esse ato comprometeu a sustentabilidade da família.

Pastor norte-americano é acusado de abuso sexual de paroquianos
Créditos: Sevenstockstudio | iStock

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a decisão de 1º grau dirimiu com acerto a controvérsia, não configurando interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. “Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou.

“Com todo o respeito que merecem a apelante e seus dirigentes e adeptos, entende-se não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais, não havendo amparo legal para tanto”, completou.

O juiz ressaltou que foi comprovado que a doadora, que recebe um salário de R$ 1,5 mil e tem um marido e filha desempregados, enfrentou dificuldades financeiras após realizar a doação. “Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”, declarou.

A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.