A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo magistrado Carlos Alexandre Böttcher, que decretou a anulação das doações feitas por fiel a uma instituição religiosa. O montante, que totaliza a quantia de R$ 204,5 mil, deve ser devolvido à requerente da ação.
De acordo com os autos, a narrativa indica que a mulher passou a frequentar a igreja e efetuou múltiplos depósitos financeiros, movida pela crença de que esse gesto validaria sua fé. Algum tempo após ter destinado a maior quantia que possuía, oriunda de uma indenização trabalhista, a doadora e sua filha deram início a uma ação legal, alegando que esse ato comprometeu a sustentabilidade da família.
O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a decisão de 1º grau dirimiu com acerto a controvérsia, não configurando interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. “Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou.
“Com todo o respeito que merecem a apelante e seus dirigentes e adeptos, entende-se não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais, não havendo amparo legal para tanto”, completou.
O juiz ressaltou que foi comprovado que a doadora, que recebe um salário de R$ 1,5 mil e tem um marido e filha desempregados, enfrentou dificuldades financeiras após realizar a doação. “Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”, declarou.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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