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Igreja deve restituir oferta que incluiu todo o patrimônio de fiel

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo magistrado Carlos Alexandre Böttcher, que decretou a anulação das doações feitas por fiel a uma instituição religiosa. O montante, que totaliza a quantia de R$ 204,5 mil, deve ser devolvido à requerente da ação.

Fiel se arrepende e Justiça determina que igreja devolva carro doado

Consta nos autos de um processo que um homem frequentou uma igreja evangélica por três anos. Nesse período, ele doou um carro 2007/2008 ao templo. O homem disse aos juízes que passava por dificuldades financeiras quando começou a frequentar a igreja, e que foi enganado e coagido pelos pastores a fazer a doação em busca da "fé perfeita e um encontro com Deus". Ele afirmou ainda, que após forte pressão psicológica doou o único veículo da família, que era usado para entregar marmitas do restaurante dele.

Governo quer que reforma da Previdência seja fiel à enviada ao Congresso

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, afirmou ontem (3) que o governo trabalha para aprovar uma reforma da Previdência “o mais...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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