STF determina que redes sociais informem postagens de Bolsonaro relacionadas a 8/1

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STF determina que redes sociais informem postagens de Bolsonaro relacionadas a 8/1 | Juristas
Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

Atendendo a um requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as plataformas de redes sociais enviem diretamente à PGR o conteúdo completo das postagens nos perfis do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionadas a eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo, Forças Armadas, bem como fotos e vídeos vinculados a esses assuntos.

Essa medida foi emitida no contexto do Inquérito (INQ) 4921, o qual investiga os autores intelectuais e instigadores dos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro deste ano contra o STF, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. Ao requerer essas ações, a PGR justificou a necessidade de uma investigação abrangente das condutas de Bolsonaro antes e depois do ocorrido em 8 de janeiro, visando avaliar se houve incitação aos atos e o potencial alcance dos danos causados pelas informações compartilhadas.

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Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

O ministro também acatou a solicitação para que a empresa Meta envie à PGR o vídeo postado e posteriormente removido do perfil de Bolsonaro no Facebook. O conteúdo desse vídeo foi mantido por determinação do STF. Além disso, as plataformas de redes sociais devem informar se os indivíduos denunciados ou réus no inquérito eram ou são seguidores do ex-presidente, e caso já não sejam, quando deixaram de segui-lo. Adicionalmente, devem fornecer detalhes sobre quais deles republicaram publicações do ex-presidente relacionadas a fraude eleitoral, urnas eletrônicas, TSE, STF, Forças Armadas e intervenção militar.

A PGR argumenta que existe uma conexão entre os eventos sob investigação no inquérito e as ações atribuídas a Bolsonaro. Portanto, para o ministro, é fundamental conduzir essas diligências, mesmo que isso implique temporariamente em restrições excepcionais às garantias individuais, as quais não devem ser utilizadas como escudo para a prática de atividades ilícitas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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