Igreja indenizará vizinha por som alto

Data:

Igreja indenizará vizinha por som alto

vizinha
Créditos: Antonio Guillem | iStock

A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou decisão de primeira instância que condenou uma igreja a indenizar sua vizinha em R$ 2 mil devido ao som alto provocado por instrumentos musicais durante os cultos.

A moradora mora perto do Ministério Nacional de Igreja em Células, em Itapevi (SP). Ela reclamou que o som ultrapassava o limite tolerável de 61 decibéis. A igreja argumentou que os cultos ocorriam somente aos domingos, das 18h às 21h, e que, após notificação extrajudicial, passou a fechar portas para solucionar o problema. Para a igreja, a vizinha buscava na justiça o enriquecimento ilícito e a interrupção das práticas religiosas por intolerância.

O relator do caso pontuou que, conforme medição da prefeitura, os ruídos ultrapassavam os limites estabelecidos na lei municipal. Para ele, o exercício de cultos religiosos é livre, mas a prática não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar.

O tribunal, entretanto, não aceitou o pedido de majoração da indenização de R$ 2 mil: “Com efeito, cotejando a extensão do dano experimentado pela autora e o grau de culpa da ré, que tem razão quando sustenta que não insistiu na conduta culposa pelo tempo alegado pela autora em sua petição inicial […], verifica-se que o valor da indenização fixado pelo meritíssimo juiz a quo está em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação 1001121-19.2017.8.26.0271 (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.