Inep deve homologar inscrição de médico no revalida independente da apresentação do diploma original

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PEDREIRO
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A 12ª Turma negou provimento a apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (A 12ª Turma negou provimento a apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contra a sentença que concedeu a segurança para que o Instituto homologasse a inscrição de um médico, independentemente da apresentação do diploma original legalizado, de modo a assegurar sua participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O Inep alegou que a exigência do diploma é necessária para a inscrição no exame. Sustentou ainda que, tendo em vista a impossibilidade de equiparação do Revalida aos concursos públicos, não há como se aplicar a Súmula 266 do STJ, que se dirige apenas aos concursos públicos.

Falsificação de Atestado Médico
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A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que o médico teve o pedido indeferido por “ausência do selo consular ou carimbo do Ministério das Relações Exterior da Bolívia”. No entanto, o médico apresentou argumentos legais relevantes para mostrar que não foi possível cumprir as regras do edital que regulamenta a revalidação de diplomas, devido às dificuldades causadas pelas restrições decorrentes da pandemia de COVID-19, que levaram à declaração do Estado de Emergência Sanitária em toda a Bolívia. Afirmou ainda que o impetrante apresentou documentos comprovando a conclusão regular do curso de Medicina.

“Entendo que determinadas exigências, não obstante revestidas de legalidade, devem ser abrandadas, desde que não causem prejuízos à Administração Pública e a terceiros. No caso dos autos, postergar a apresentação do diploma para o momento em que se normalizar o funcionamento dos órgãos públicos no respectivo país de graduação, desde que antes da finalização do processo de revalidação, não tem o condão de causar prejuízos ao apelante, haja vista que a revalidação do diploma somente se dará em momento posterior, caso a candidato seja aprovado em todas as fases” concluiu a relatora.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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