Influenciador digital deve indenizar ator Marcos Pitombo por divulgar notícia falsa

Data:

Digital Influencer - Contrato de Publicidade
Créditos: VitalikRadko / Depositphotos

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o influenciador digital Erlan Martins dos Santos a indenizar em R$ 15 mil o ator Marcos Pitombo por divulgar a informação falsa de que ele teria sido o pivô do fim do casamento dos influenciadores Gabriela Pugliesi e Erasmo Viana. A decisão foi publicada no dia 1º de julho.

A decisão afirma que, em fevereiro do ano passado, Erlan publicou nos stories do Instagram (ferramenta em que fotos e vídeos duram 24 horas) a imagem de Pitombo com Viana e uma outra pessoa e uma legenda que contém ironia. Ele também comentou o caso em seu canal no YouTube. O ator negou o relacionamento e pediu a exclusão do vídeo, mas o conteúdo foi colocado apenas em modo privado.

Significado de Fake News
Fake News – Créditos: vchal / iStock

Erlan disse que apenas repercutiu a publicação de um perfil do Instagram chamado “Galo Intruso”. Porém, alguns dias depois, um outro vídeo em que o influenciador fala sobre a notificação foi publicado. no vídeo ele volta a fazer insinuações segundo um trecho da decisão “induzindo o público, ainda, a acreditar que o ator estaria escondendo sua suposta orientação sexual”.

Conforme a decisão, ainda que não tendo sido o autor da publicação original, ele ajudou a disseminar a notícia falsa, mesmo após notificação extrajudicial.

Liberdade de Expressão
Créditos: belenox | iStock

A decisão ressalta que o direito à informação dos seguidores foi extrapolado e que houve ofensa à honra de Marcos Pitombo. “Ocorre que a liberdade de comunicação precisa ser sopesada com o direito individual de cada um, de modo que, sem restringir a circulação de informação, seja evitada a ofensa à hora do indivíduo envolvido na notícia. No entanto, no caso concreto o Réu disseminou notícia que, de fato, não se provou ser verdadeira, fato sequer negado na contestação, não convencendo a alegação de que a publicação não teve cunho ofensivo”, diz trecho da decisão divulgado pelo G1.

Pela decisão da Justiça, o influenciador não pode mais citar o nome de Pitombo neste caso em específico e também deve pagar os honorários advocatícios.

Com informações do G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.