Por decisão da juíza da 1ª Vara Cível do Gama, o Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado terá que indenizar uma aluna pelo atraso de quase três anos na entrega do diploma de graduação.
De acordo com a autora do processo (0700627-47.2021.8.07.0004), em março de 2018 ela concluiu o curso de Pedagogia na instituição e mesmo tendo cumprido as exigências necessárias, até janeiro de 2021, não havia recebido o diploma. Na ação ela pede que a faculdade seja condenada a emitir o documento e a indenizá-la pelos danos morais suportados.
A faculdade expediu o diploma após decisão liminar e não apresentou defesa.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a ré não efetuou “a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável”. Para a julgadora, a conduta da faculdade causou danos que devem ser indenizados.
“Os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho. Assim, conclui-se que, no presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento contratual são aptos a ensejar a compensação por dano moral”, registrou.
Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A liminar que determinou que a ré emitisse o diploma do curso de Pedagogia foi confirmada pela sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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