A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda (ASPEC) pague uma indenização no valor de R$ 12.000 a uma aluna que cursava Engenharia Ambiental. Essa decisão ocorreu devido ao cancelamento unilateral do curso pela instituição de ensino. O recurso (0864671-89.2018.8.15.2001,) teve como relator o desembargador João Batista Barbosa.
A aluna relatou que, no momento da matrícula para o quinto período de 2018.2, foi surpreendida com o cancelamento da turma devido à falta de alunos. Ela alegou que não recebeu aviso prévio ou qualquer comunicação sobre o cancelamento.
Por sua vez, a instituição de ensino justificou que a formação de turmas depende de um número mínimo de alunos, conforme previsto no contrato. Também citou o artigo 53, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que concede autonomia às instituições para criar, organizar e encerrar cursos.
O relator do processo manteve a sentença, destacando que a instituição não comprovou documentalmente a falta do número mínimo de matrículas. Além disso, não conseguiu provar que comunicou a aluna com antecedência suficiente para que ela pudesse buscar transferência para outra instituição. “Dessa forma, a deslealdade demonstrada para com a execução do contrato, causou dano a direito de personalidade da apelada, devendo ser garantida a justa compensação”, frisou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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