A quinta vara Cível Federal de São Paulo, pelo juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, deferiu em tutela de urgência o afastamento das exigências fixadas pelo decreto 9.235/17, que obrigam instituições de ensino a apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal nos processos de credenciamento e recredenciamento perante o Ministério da Educação (MEC).
O pedido foi feito pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP (SEMESP). Para David, exigir apresentação de certidões de regularidade fiscal para credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior extrapola os limites de seu poder regulamentar e cria requisito não previsto em lei.
“Ademais, tal exigência caracteriza meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, visto que a Fazenda Pública possui outros instrumentos para cobrança de seus créditos tributários.” Disse o magistrado.
David determinou, ainda, o imediato prosseguimento dos processos de cadastramento ou recadastramento das instituições de ensino superior que são associadas ao sindicato autor que se encontrem sobrestados perante o MEC, em razão da exigência. (Com informações do Migalhas.)
Processo: nº 5014658-25.2018.4.03.6100
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais
1. Inconsistência nas Informações: As informações contidas no auto de infração são imprecisas e não correspondem à realidade. Destaco que… Veja Mais
1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta… Veja Mais