Presidente do STF suspende decisão do TJPI que determinou ao Estadão multa e remoção de reportagem sobre prisão de deputado

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinou a remoção de uma reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” sobre a prisão de um deputado federal pelo não pagamento de pensão alimentícia. A decisão do TJPI também impunha uma multa de R$ 500 por cada hora que a matéria permanecesse no ar.

O jornal entrou com ação (Reclamação – RCL 64896) com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF derrubou a Lei de Imprensa e decidiu que a censura era inconstitucional. Conforme o “Estadão”, a reportagem, publicada em seu portal de notícias, apenas noticiou uma decisão judicial que decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar, devido ao não pagamento integral da pensão alimentícia de seus dois filhos menores de idade.

Embora a primeira instância tenha negado o pedido do parlamentar para retirada do conteúdo, o TJPI considerou que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem do envolvido e os direitos fundamentais dos menores.

Presidente do STF suspende decisão do TJPI que determinou ao Estadão multa e remoção de reportagem sobre prisão de deputado | Juristas
Brasília (DF), 28/09/2023, Posse do ministro Luís Roberto Barroso, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar o caso, destacou que a decisão do TJPI “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias e causa danos difusos ao sistema jurídico que precisam ser reparados com a brevidade necessária”. Ele ressaltou que não se está menosprezando a honra e a imagem do ofendido, mas enfatizou a possibilidade de entrar com ações de retratação e reparação posteriores, sem que isso implique em restrições à livre circulação de ideias.

Barroso ainda sublinhou que o próprio portal de notícias ofereceu espaço para o exercício do direito de resposta. A decisão do presidente do STF ressalta a importância da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação, reiterando o entendimento firmado na ADPF 130, que proíbe a censura prévia e resguarda a livre atuação dos meios de comunicação.

“De longa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido o caráter preferencial da liberdade de expressão na Constituição brasileira, por ser elemento essencial para (i) a manifestação da personalidade humana, (ii) a democracia, por propiciar a livre circulação de informações, ideias e opiniões e (iii) o registro da história e da cultura de um povo. Isso significa que, em situações de conflito com outros direitos, o afastamento dessa garantia constitui medida excepcional, sendo o ônus argumentativo atribuído a quem sustenta o direito oposto. Por essa razão, o STF atribui eficácia transcendente aos motivos determinantes da decisão proferida na ADPF 130, reconhecendo a possibilidade de ajuizamento direto de reclamação constitucional para assegurar a liberdade de expressão. Há inúmeros precedentes na linha do acolhimento de pedidos dessa natureza”, afirmou o ministro ao atender o pedido do veículo de imprensa.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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