O Estado de Mato Grosso terá indenizar o dono de um cão da raça rottweiler, após cabo da Polícia Militar atirar e matar animal. O caso aconteceu no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) e resultará no pagamento de aproximadamente R$ 5 mil. A condenação do militar foi mantida pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo entendimento do relator, Luiz Carlos da Costa, foi comprovada a atitude imprudente do militar, que foi o único responsável pela morte do animal. “O valor da indenização a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o montante de R$ 5 mil mostra-se adequado. Demonstrado o prejuízo econômico decorrente do ato ilícito praticado por agente público, é devido o pagamento de danos materiais”, disse o magistrado em seu voto.
De acordo com os autos do processo, o adestrador Joaldo Xavier dos Santos havia treinado o animal para proteger o pátio da cadeia pública do município. Em dado momento, o cabo Edevagner Tomaz voltava para a guarita e sacou de seu revólver, calibre 38, e disparou contra o cão. Em sua defesa, o cabo argumentou que o cachorro lhe atacou e por instinto ele revidou com a arma.
Todavia, conforme ficou explicitado no processo, o cão estava amarrado junto a um automóvel e não poderia atacar ninguém. “No caso, está demonstrado que o servidor militar agiu com manifesta imprudência, pelo que foi o único responsável pela morte do animal. Por outro lado, não restou demonstrada a alegada agressão injusta ou iminente a justificar a conduta do agente público. Nem de perto nem de longe se constata meio moderado de defesa o uso de arma de fogo contra animal indefeso. Logo, compete ao Estado de Mato Grosso responder pelas consequências do ato ilícito”, determinou o desembargador.
Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 145924/2014. Clique AQUI
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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