O Estado de Mato Grosso terá indenizar o dono de um cão da raça rottweiler, após cabo da Polícia Militar atirar e matar animal. O caso aconteceu no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) e resultará no pagamento de aproximadamente R$ 5 mil. A condenação do militar foi mantida pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo entendimento do relator, Luiz Carlos da Costa, foi comprovada a atitude imprudente do militar, que foi o único responsável pela morte do animal. “O valor da indenização a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o montante de R$ 5 mil mostra-se adequado. Demonstrado o prejuízo econômico decorrente do ato ilícito praticado por agente público, é devido o pagamento de danos materiais”, disse o magistrado em seu voto.
De acordo com os autos do processo, o adestrador Joaldo Xavier dos Santos havia treinado o animal para proteger o pátio da cadeia pública do município. Em dado momento, o cabo Edevagner Tomaz voltava para a guarita e sacou de seu revólver, calibre 38, e disparou contra o cão. Em sua defesa, o cabo argumentou que o cachorro lhe atacou e por instinto ele revidou com a arma.
Todavia, conforme ficou explicitado no processo, o cão estava amarrado junto a um automóvel e não poderia atacar ninguém. “No caso, está demonstrado que o servidor militar agiu com manifesta imprudência, pelo que foi o único responsável pela morte do animal. Por outro lado, não restou demonstrada a alegada agressão injusta ou iminente a justificar a conduta do agente público. Nem de perto nem de longe se constata meio moderado de defesa o uso de arma de fogo contra animal indefeso. Logo, compete ao Estado de Mato Grosso responder pelas consequências do ato ilícito”, determinou o desembargador.
Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 145924/2014. Clique AQUI
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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