O ministro entendeu que a entidade não é legítima para defender direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel.
Antonio Carlos Ferreira, ministro do STJ, negou pedido de ingresso do Instituto Cultural D. Isabel I A Redentora, como amicus curiae no REsp 1.149.487. O processo, o mais antigo do país, discute a posse do Palácio da Guanabara, antiga residência da família real e atual sede oficial do governo do Rio de Janeiro.
O Instituto, sociedade civil de natureza cívico-cultural sem fins lucrativos, tem por finalidade principal “promover, orientar, coordenar, financiar iniciativas voltadas para ampliar o conhecimento do público em geral em relação aos movimentos abolicionistas do Império do Brasil, enfocando especialmente a memória da Princesa Imperial Regente D. Isabel, dita ‘A Redentora’”.
O ministro reconheceu o papel cultural do instituto, mas entendeu que a entidade não é legítima para defender direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel.
Para ele, “sem dúvida, o julgamento deste recurso especial, que não tramita em segredo de justiça, fará parte da história da família real e do Brasil e poderá ser narrado e divulgado pelo Instituto, que não possui, no entanto, interesse jurídico nem patrimonial, diretos ou indiretos, que justifiquem a pretendida intervenção no processo como amicus curiae. ” (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: REsp 1149487