Instituto cultural não entrará como amicus curiae em processo sobre a posse do Palácio da Guanabara

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O ministro entendeu que a entidade não é legítima para defender direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel.

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Créditos: Luiz Souza RJ

Antonio Carlos Ferreira, ministro do STJ, negou pedido de ingresso do Instituto Cultural D. Isabel I A Redentora, como amicus curiae no REsp 1.149.487. O processo, o mais antigo do país, discute a posse do Palácio da Guanabara, antiga residência da família real e atual sede oficial do governo do Rio de Janeiro.

O Instituto, sociedade civil de natureza cívico-cultural sem fins lucrativos, tem por finalidade principal “promover, orientar, coordenar, financiar iniciativas voltadas para ampliar o conhecimento do público em geral em relação aos movimentos abolicionistas do Império do Brasil, enfocando especialmente a memória da Princesa Imperial Regente D. Isabel, dita ‘A Redentora’”.

O ministro reconheceu o papel cultural do instituto, mas entendeu que a entidade não é legítima para defender direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel.

Para ele, “sem dúvida, o julgamento deste recurso especial, que não tramita em segredo de justiça, fará parte da história da família real e do Brasil e poderá ser narrado e divulgado pelo Instituto, que não possui, no entanto, interesse jurídico nem patrimonial, diretos ou indiretos, que justifiquem a pretendida intervenção no processo como amicus curiae. ” (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1149487

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