Advogados e contadores agora podem declarar a autenticidade de documentos apresentados em nome de seus clientes. É o que diz a Instrução Normativa 60/19 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. O órgão integra o Ministério da Economia. A medida, publicada no dia 30 de abril no Diário Oficial da União (DOU), já entrou em vigor.
A mudança vem regulamentar a Medida Provisória 876/19, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP faz alterações no artigo 63 da Lei nº 8.394/1994, que trata do registro de empresas mercantis.
A Instrução Normativa traz o modelo a ser seguido na petição de autenticidade. O advogado ou contador deverá apresentar uma cópia da carteira profissional junto à declaração.
O texto argumenta que as mudanças vêm para promover a desburocratização do registro de empresas e o princípio da auto declaração. Entretanto, a Instrução não é válida para casos em que a lei exige a apresentação de documentos originais.
Clique aqui para ler a Instrução Normativa 60/19.
Clique aqui para ler a Medida Provisória 876/19.
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