A Vara Única da comarca de Palmitos (SC), condenou o instrutor de um centro de formação de condutores e duas alunas por falsificar faturas de energia elétrica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da juíza Mariana Helena Cassol, que sentenciou o homem a quatro anos de reclusão por falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. As mulheres, com residência em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, uma delas havia reprovado oito vezes no teste de direção no município onde mora. Durante o período de aulas e provas, a mulher ficou hospedada na casa do instrutor. As alunas foram à Celesc, uma por vez, e solicitaram a troca de titularidade da fatura do homem.
Outra aluna e uma moradora da cidade que assinaram declarações de residência para quatros candidatos da autoescola, também gaúchos, foram condenadas a dois anos de reclusão. A moradora disse que desconhecia o fato de ser crime declarar em documento que outra pessoa reside em seu endereço.
Em depoimento, a aluna relatou ter assinado dois documentos em branco solicitados pelo instrutor para utilização no dia da prova de direção. Elas respondem por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
Os crimes ocorreram em maio de 2018. Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviço comunitário e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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