A segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou hoje (10) o julgamento de recurso repetitivo que discutiu os efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação consignatória em pagamento.
Por maioria de votos, o colegiado fixou tese que diz: “em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.”
A ministra Isabel Gallotti, que foi voto divergente, acolheu o reajuste na tese proposta pela ministra Nancy Andrighi. O relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, teve voto vencido. (Com informações do Migalhas.)
Processo: REsp 1.108.058