Insuficiência de depósito em ação consignatória leva à improcedência do pedido

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou hoje (10) o julgamento de recurso repetitivo que discutiu os efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação consignatória em pagamento.

Por maioria de votos, o colegiado fixou tese que diz: “em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.”

A ministra Isabel Gallotti, que foi voto divergente, acolheu o reajuste na tese proposta pela ministra Nancy Andrighi. O relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, teve voto vencido. (Com informações do Migalhas.)

Processo: REsp 1.108.058

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