Integrante de suposto grupo criminoso que arrecadou quase R$40 milhões permanecerá preso

Data:

suposto grupo criminoso
Créditos: Eugenekeebler | iStock

O STJ indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão de um homem envolvido em suposto grupo criminoso que praticava estelionato, operações financeiras fraudulentas e negociação de títulos falsificados.

Em ação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, foi deflagrada a Operação Ouro de Ofir. Na denúncia, narra-se que o grupo negociavam valores de uma suposta mina de ouro que estariam sendo repatriados para o Brasil. Para conferir credibilidade à operação e enganar as vítimas sobre o recebimento dos valores, falsificaram documentos com o timbre de instituições públicas federais. O grupo teria arrecadado quase R$40 milhões.

A Polícia Federal pediu ao juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande que determinasse a prisão preventiva de um dos investigados, o que aconteceu. O pedido de habeas corpus junto ao TJMS feito pela defesa foi rejeitado. Insatisfeita, no HC ao STJ, alegou que o suspeito não representa risco ao convívio social, nem causa transtorno à apuração dos fatos.

A presidenta do STJ, Laurita Vaz, destacou que os argumentos do TJMS são coerentes: o suposto grupo criminoso atuava em mais de um estado, possui uma complexa atividade fraudulenta, e o investigado contribuiu no convencimento das vítimas.

Para ela, “os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente considerando a gravidade concreta do delito – organização criminosa com o objetivo de obter lucro a partir de uma grandiosa e complexa atividade fraudulenta, engendrada por meio de artifícios e ardis virtuais postados na internet, com vantagens obtidas de quase 40 milhões de reais –, circunstâncias que justificam a segregação cautelar como garantia da ordem pública”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: RHC 100440

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.