O STJ indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão de um homem envolvido em suposto grupo criminoso que praticava estelionato, operações financeiras fraudulentas e negociação de títulos falsificados.
Em ação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, foi deflagrada a Operação Ouro de Ofir. Na denúncia, narra-se que o grupo negociavam valores de uma suposta mina de ouro que estariam sendo repatriados para o Brasil. Para conferir credibilidade à operação e enganar as vítimas sobre o recebimento dos valores, falsificaram documentos com o timbre de instituições públicas federais. O grupo teria arrecadado quase R$40 milhões.
A Polícia Federal pediu ao juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande que determinasse a prisão preventiva de um dos investigados, o que aconteceu. O pedido de habeas corpus junto ao TJMS feito pela defesa foi rejeitado. Insatisfeita, no HC ao STJ, alegou que o suspeito não representa risco ao convívio social, nem causa transtorno à apuração dos fatos.
A presidenta do STJ, Laurita Vaz, destacou que os argumentos do TJMS são coerentes: o suposto grupo criminoso atuava em mais de um estado, possui uma complexa atividade fraudulenta, e o investigado contribuiu no convencimento das vítimas.
Para ela, “os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente considerando a gravidade concreta do delito – organização criminosa com o objetivo de obter lucro a partir de uma grandiosa e complexa atividade fraudulenta, engendrada por meio de artifícios e ardis virtuais postados na internet, com vantagens obtidas de quase 40 milhões de reais –, circunstâncias que justificam a segregação cautelar como garantia da ordem pública”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: RHC 100440