Internauta deve indenizar homem por mensagens ofensivas em rede social

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Foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação de uma internauta ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um homem pela postagem de mensagens ofensivas em uma rede social.

A mulher teria publicado mensagens em tons de deboche ao citar o veículo utilizado pelo homem para prestação de serviços de transportes e cargas. As mensagens, que foram feitas em um grupo de uma rede social, teriam se espalhado, obtendo, conforme a vítima, ampla repercussão e “causando-lhe prejuízos de ordem moral”.

Difamação na Internet
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A internauta alegou no recurso ter realizado a publicação das mensagens ofensivas de forma inconsciente, “haja vista estar acometida por sérios problemas de saúde, além de problemas relacionados ao alcoolismo, estando em tratamento psiquiátrico e fazendo uso de fortes medicamentos”.

A vítima chegou a solicitar, por meio de recurso, o aumento do valor a ser indenizado, a desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, relatora, concluiu que entende “justo o valor fixado pelo juiz sentenciante, no montante de R$ 5 mil, pois permite a reparação do ilícito, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, que a referida condenação se mostra adequada diante das circunstâncias do caso”, concluiu.

Com Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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