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Indeferida liminar para a divulgação pela Serasa Experian de informações sobre o vazamento de dados

Créditos: welcomia | iStock

Por decisão do juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, foi indeferido, no último dia 16 de março, o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida contra a Serasa Experian, sobre vazamento de dados de a cerca de 223 milhões de pessoas.

Os autores pleiteavam, que a empresa comunicasse, por carta, os cidadão que tiveram seus dados acessos indevidamente na internet, e pediam ainda a determinação para que a empresa divulgasse em suas mídias de comunicação, no prazo de 48 horas, como se deu o incidente e que ações devem ser tomadas para evitar outros vazamentos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo), autor da ação (5002936-86.2021.4.03.6100 ), segundo reportagens e publicações na mídia, a ré (Serasa S.A.) permitiu o acesso indevido aos dados de aproximadamente 223,74 milhões pessoas (vivas e falecidas), como endereços residenciais, dados de compra, CPF’s e cartões de crédito. O Instituto com a alegação de que a Serasa Experian não admitiu a falha e não tomou providências para informar o tamanho, a extensão e a importância do vazamento de dados, requereu a realização de auditoria sobre os fatos pela União Federal.

Segundo a união, a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) instaurou processo administrativo e adotou providências como a comunicação de suposta prática de crime cibernético à Polícia Federal, que atua através da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos.

O magistrado ponderou que os fatos narrados pelo autor ainda estão sob investigação criminal, a fim de identificar os controladores responsáveis pelos vazamentos e quais são os titulares dos dados. “Diante da alta complexidade das investigações e apurações, somente após as comprovações necessárias será possível determinar o cumprimento do dever legal de comunicação aos titulares”, analisou.

Em sua análise, José Henrique Prescendo não vislumbrou omissão, neste momento, por parte das autoridades federais competentes para apurar o vazamento de dados, ANPD e Polícia Federal. Segundo ele, as ações cabíveis no âmbito criminal e administrativo estão em andamento para esclarecer as questões apontadas e posteriormente mitigar os prejuízos causados. “Neste momento inicial do feito, não cabe a este Juízo interferir no curso das investigações e apurações, inclusive das que necessitam da preservação de sigilo”, concluiu o juiz indeferindo o pedido.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

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