Indeferida liminar para a divulgação pela Serasa Experian de informações sobre o vazamento de dados

Data:

vazamento de dados pessoais
Créditos: welcomia | iStock

Por decisão do juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, foi indeferido, no último dia 16 de março, o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida contra a Serasa Experian, sobre vazamento de dados de a cerca de 223 milhões de pessoas.

Os autores pleiteavam, que a empresa comunicasse, por carta, os cidadão que tiveram seus dados acessos indevidamente na internet, e pediam ainda a determinação para que a empresa divulgasse em suas mídias de comunicação, no prazo de 48 horas, como se deu o incidente e que ações devem ser tomadas para evitar outros vazamentos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo), autor da ação (5002936-86.2021.4.03.6100 ), segundo reportagens e publicações na mídia, a ré (Serasa S.A.) permitiu o acesso indevido aos dados de aproximadamente 223,74 milhões pessoas (vivas e falecidas), como endereços residenciais, dados de compra, CPF’s e cartões de crédito. O Instituto com a alegação de que a Serasa Experian não admitiu a falha e não tomou providências para informar o tamanho, a extensão e a importância do vazamento de dados, requereu a realização de auditoria sobre os fatos pela União Federal.

Segundo a união, a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) instaurou processo administrativo e adotou providências como a comunicação de suposta prática de crime cibernético à Polícia Federal, que atua através da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos.

O magistrado ponderou que os fatos narrados pelo autor ainda estão sob investigação criminal, a fim de identificar os controladores responsáveis pelos vazamentos e quais são os titulares dos dados. “Diante da alta complexidade das investigações e apurações, somente após as comprovações necessárias será possível determinar o cumprimento do dever legal de comunicação aos titulares”, analisou.

Em sua análise, José Henrique Prescendo não vislumbrou omissão, neste momento, por parte das autoridades federais competentes para apurar o vazamento de dados, ANPD e Polícia Federal. Segundo ele, as ações cabíveis no âmbito criminal e administrativo estão em andamento para esclarecer as questões apontadas e posteriormente mitigar os prejuízos causados. “Neste momento inicial do feito, não cabe a este Juízo interferir no curso das investigações e apurações, inclusive das que necessitam da preservação de sigilo”, concluiu o juiz indeferindo o pedido.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo