Filho de detento morto após choque elétrico em cadeia deve ser indenizado em R$ 50 mil

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Filho de detento morto após choque elétrico em cadeia deve ser indenizado em R$ 50 mil | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 50 mil para filho de detento que morreu na Cadeia Pública de Morada Nova, em decorrência de descarga elétrica. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/08), teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.

De acordo com a magistrada, “restou incontroverso o fato de que a morte não ocorreu por causa natural, sendo o Estado do Ceará responsável objetivamente por sua reparação, tendo em vista que o falecido estava sob sua guarda”.

Segundo os autos, o fato ocorreu em 18 de abril de 2005. Alegando que o filho, à época com seis anos, enfrentou problemas psicológicos e financeiros após a perda do pai, a mãe ajuizou ação requerendo indenização moral e material.

Na contestação, o ente público afirmou não ter responsabilidade sobre a morte. Além disso, argumentou que não existem danos materiais, pois não ficou provado que o detento auferia qualquer renda, pois encontrava-se preso.

Em outubro de 2016, o Juízo da 3ª Vara de Morada Nova concedeu parcialmente o pedido, fixando a reparação moral em R$ 100 mil. O pedido de indenização material não foi deferido, pois não houve comprovação de quais seriam os danos sofridos.

Buscando reformar a sentença, o Estado interpôs recurso (0010526-66.2015.8.06.0128) no TJCE, afirmando que, em caso de ato omissivo do ente público, a culpa deve ser comprovada. Pediu ainda a redução do valor indenizatório.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, definindo a indenização moral em R$ 50 mil, acompanhando o voto da relatora.

De acordo com a desembargadora Tereze Neumann, “o Estado é responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de conservar as instalações elétricas da cadeia pública com a finalidade de impedir o resultado danoso, havendo, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do pai do autor e o descaso do Estado”.

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