Os amazonenses devedores de IPVA poderão parcelar a dívida em até 12 vezes. A possibilidade foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
Segundo o artigo 3º da Lei 4.798/19, o débito pode ser efetuado em cartões de crédito ou boleto bancário. Mas o contribuinte deve arcar com os encargos de administração do cartão, além de multas e juros em caso de atraso.
Também pode receber descontos em caso de adiantamento, sob parâmetros que ainda cabem ao Executivo definir. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.
A proposta havia sido aprovada pelo Plenário da Casa em novembro, mas não foi sancionada nem vetada pelo governador no prazo determinado em lei. Assim, a Assembleia promulgou a norma em abril de 2019.
Notícia produzida com informações do assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Amazonas.
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