Devido a publicação equivocada de uma foto de Gilberto Schincariol Junior e José Augusto Schincariol, o jornal O Estado de S. Paulo pagará R$ 50 mil de indenização por danos morais aos irmãos.
O jornal ilustrou uma notícia sobre denúncia criminal de sonegação com a foto dos irmãos Gilberto e José, porém a denúncia não fazia menção a eles, mas aos outros dois irmãos, Fernando Machado Schincariol e Caetano Schincariol Filho.
Apesar da publicação pelo jornal no mesmo dia de uma errata, os irmãos ingressaram com a ação alegando que a matéria provocou danos às suas imagens. Em sua defesa, o jornal entendeu que não houve dano indenizável, já que o equívoco foi corrigido rapidamente e que o erro podia ser desculpável, por serem irmãos dos investigados.
O jornal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 25 mil de indenização a cada um. O magistrado entendeu que o jornal não procedeu com cautela, fazendo-se presente a culpa da ré.
O TJSP manteve a sentença, e o relator afirmou que o erro foi inescusável, especialmente diante de um jornal do porte da recorrente. Destacou, ainda, que a publicação, ainda que efêmera, tem potencial danoso às imagens dos autores da ação. (Com informações do portal Conjur.)
Processo: 1091995-15.2016.8.26.0100
DECISÃO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FOTO DOS AUTORES VEICULADA EQUIVOCADAMENTE EM REPORTAGEM SOBRE DENÚNCIA CRIMINAL OFERTADA CONTRA OS SEUS IRMÃOS. ERRO INESCUSÁVEL DO RÉU, ENSEJADOR DO DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO ESPONTÂNEA UM DIA APÓS O OCORRIDO QUE NÃO AFASTA O DANO, POIS OS DEMANDANTES TIVERAM AS SUAS IMAGENS VINCULADAS A PRÁTICA DE CRIMES QUE NÃO COMETERAM EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NACIONAL (AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO). DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE (R$ 25.000,00 PARA CADA AUTOR). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ATRIBUÍDOS À RÉ. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS
(TJSP, VOTO : 33546 APELAÇÃO : 1091995-15.2016.8.26.0100 COMARCA : SÃO PAULO 21ª VARA CÍVEL APELANTE(S): S/A ESTADO DE SÃO PAULO APELADO(S) : GILBERTO SCHINCARIOL JUNIOR E OUTRO JUIZ (A) : JULIANA NISHIMA DE AZEVEDO. Data do Julgamento: 10 de maio de 2018.)