Empresas devem indenizar jovem agredido em festa de formatura

Data:

Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) as empresas Viva Eventos Franqueadora Ltda. e Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança FEF Ltda. devem indenizar, por danos morais, um marceneiro que se machucou depois de se envolver numa confusão durante uma festa de formatura.

Segundo os autos em abril de 2017, a vítima participava de uma festa de formatura de uma turma de Serviço Social da Universidade Salgado Oliveira (Universo). Por volta das 4 da manhã, ele foi surpreendido com golpes de outros convidados, sem motivo aparente. Ele alega que houve falha na prestação de serviços, porque faltavam seguranças suficientes para conter o tumulto no local. A vítima foi retirada da pista de dança, sangrando, por um dos profissionais que trabalhava na cozinha, que o levou para lá para evitar a repetição dos ataques. Apesar disso, ele foi seguido pelos agressores.

O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível Comarca de Juiz de Fora, condenou as empresas a arcarem, juntas, com uma indenização de R$ 5 mil para o marceneiro. A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão, apesar do recurso da Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, rejeitou a argumentação da companhia de que a culpa foi de terceiros e de que não havia provas de dolo, imperícia, imprudência ou negligência em sua atuação.

Para o magistrado, nessa relação de consumo, ambas as empresas são fornecedoras e respondem pelos danos, a não ser que demonstrem que prestaram devidamente os serviços ou indiquem, com provas, a quem deveria ser atribuída a culpa pelo ocorrido.

“A falha na prestação do serviço da apelante é evidente, pois a quantidade de seguranças disponibilizados foi inadequada, e a forma de atuação destes claramente se mostrou completamente ineficiente para impedir ou cessar de forma célere as agressões sofridas pelo autor”, afirmou.

O relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado, ressaltou que, embora não se saiba como começou o desentendimento, as testemunhas ouvidas confirmaram que o requerente sofreu muitas agressões.

“Em eventos com aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas, a possibilidade de brigas é mais elevada, circunstância que exigia a disponibilização de seguranças de maneira ostensiva e em locais estratégicos”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.