Empresas devem indenizar jovem agredido em festa de formatura

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Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) as empresas Viva Eventos Franqueadora Ltda. e Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança FEF Ltda. devem indenizar, por danos morais, um marceneiro que se machucou depois de se envolver numa confusão durante uma festa de formatura.

Segundo os autos em abril de 2017, a vítima participava de uma festa de formatura de uma turma de Serviço Social da Universidade Salgado Oliveira (Universo). Por volta das 4 da manhã, ele foi surpreendido com golpes de outros convidados, sem motivo aparente. Ele alega que houve falha na prestação de serviços, porque faltavam seguranças suficientes para conter o tumulto no local. A vítima foi retirada da pista de dança, sangrando, por um dos profissionais que trabalhava na cozinha, que o levou para lá para evitar a repetição dos ataques. Apesar disso, ele foi seguido pelos agressores.

O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível Comarca de Juiz de Fora, condenou as empresas a arcarem, juntas, com uma indenização de R$ 5 mil para o marceneiro. A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão, apesar do recurso da Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, rejeitou a argumentação da companhia de que a culpa foi de terceiros e de que não havia provas de dolo, imperícia, imprudência ou negligência em sua atuação.

Para o magistrado, nessa relação de consumo, ambas as empresas são fornecedoras e respondem pelos danos, a não ser que demonstrem que prestaram devidamente os serviços ou indiquem, com provas, a quem deveria ser atribuída a culpa pelo ocorrido.

“A falha na prestação do serviço da apelante é evidente, pois a quantidade de seguranças disponibilizados foi inadequada, e a forma de atuação destes claramente se mostrou completamente ineficiente para impedir ou cessar de forma célere as agressões sofridas pelo autor”, afirmou.

O relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado, ressaltou que, embora não se saiba como começou o desentendimento, as testemunhas ouvidas confirmaram que o requerente sofreu muitas agressões.

“Em eventos com aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas, a possibilidade de brigas é mais elevada, circunstância que exigia a disponibilização de seguranças de maneira ostensiva e em locais estratégicos”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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