Jubilar aluno depende de ampla defesa e contraditório

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Créditos: Mangpor_2004 | iStock

A 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação de um aluno da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que pretendia anular o ato administrativo da UFAM que o excluiu do quadro de discentes da Universidade. Ele ficou 4 semestres sem se matricular e, ao tentar efetivar sua matrícula em 2016, não conseguiu. Alegou que não foi notificado em tempo hábil para apresentar recurso administrativo.

O relator do tribunal destacou que “a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que, para a imposição de qualquer sanção é necessário que seja garantido ao imputado o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, dando-se a ele plena ciência da imputação que lhe é feita, bem como de todas as provas, tornando-se possível ao acusado contraditá-las, seja na esfera judicial ou administrativa (CF/88, artigo 5º, LIV e LV), hipótese não verificada nos autos”.

Ele ainda acrescentou que é legítima a adoção de critérios para o desligamento de alunos, devido à autonomia das universidades, mas salientou que essa regra não é absoluta, devendo observar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0007323-35.2016.4.01.3200/AM

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