O juiz da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, autorizou nesta quinta-feira (25), que três entidades importem vacinas contra a covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, como determina lei aprovada neste mês no Congresso.
Ao deferir a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. “Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”, disse o magistrado.
Segundo ele, “os empresários interessados não estariam furando a fila da imunização, porque eles não estariam prejudicando a compra de vacinas pelo poder público, mas sim disputando as doses com empresas de outros países.”
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Lei nº 14.125, de 2021, autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina que todas as doses devem ser doadas ao SUS até que os grupos de risco tenham sido plenamente imunizados em todo o país.
Com informações de O Antagonista e O Globo.
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