Juiz barra desconto sobre aposentadoria de policial militar do Ceará

Data:

Juiz barra desconto sobre aposentadoria de policial militar do Ceará | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Foi julgado procedente pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Paulo de Tarso, o pedido contra o Governo do Ceará para recursar o desconto sobre a aposentadoria de policial militar por ausência de lei estadual específica.

A ação é de autoria de um militar inativo, que tem seus vencimentos mensais na média de R$ 4.300, e desde o mês de fevereiro de 2020, passou a sofrer o desconto mensal no valor de R$ 564,28, no contracheque, referente a alíquota previdenciária.

O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento pacificado sobe a questão em favor do servidor estadual.

Na defesa do militar, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr, sócios do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, alegaram que “o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Suspensão de Segurança nº 5.458 ajuizada pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que reconheceu a competência privativa estadual dos entes federativos para a fixação das alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração de seus servidores, in casu ao policial militar estadual inativo, ora demandante nesta ação”.

O art. 24 da Constituição Federal de 1988 que determina a competência concorrente da União e dos Estados, mormente a de legislar acerca da Previdência Social, destinando tão somente à União o que for pertinente as “normas gerais”, passando assim aos Estados a competência suplementar para atuar no que for de sua incumbência. Concluem os advogados do militar aposentado.

Na sentença, o magistrado julgou procedente os pedidos do militar da reserva para que o Estado do Ceará deixe de fazer o desconto da alíquota previdenciária, devendo ainda devolver o valor descontado indevidamente na quantia de R$ 6.539,52, atualizados com a correção monetária pelo indexador oficial (IPCA-E) a contar dos respectivos vencimentos e juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança.

Com informações de Focus.Jor.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.