Juiz catarinense condena falso advogado que cobrou para atuar em processo já arquivado

Data:

tempo oab
Créditos: ijeab | iStock

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem pela prática de estelionato ao se apresentar, de forma fraudulenta, como advogado, tendo cobrado R$ 500 pelos serviços advocatícios que prestaria à vítima em uma ação trabalhista.

A vítima conta nos autos (0009241- 81.2013.8.24.0039), que o cidadão se apresentou como advogado para “pegar a causa” e dar andamento em processo que demorava para ser julgado e era patrocinado, na época, por um advogado dativo. Ao fechar o negócio, a vítima foi informada pelo acusado que o processo estava “caminhando” a passos lentos. Desconfiado da situação, o homem que caiu no golpe dirigiu-se ao Fórum e soube que processo estava arquivado.

efeitos advogados trabalhistas
Créditos: Antonio Guillem | iStock

Ao comentar sobre o fato, a vítima descobriu que um conhecido também tinha pago pelos serviços ao estelionatário, descobrindo também que ele sequer era advogado e acionou a justiça.

O falso advogado, que teve a pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado, poderá recorrer em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.