
O juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª Vara Judicial de Martinópolis/SP, determinou a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, por prazo mínimo de dois anos, de um advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados a fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente.
O magistrado absolveu o réu impropriamente, ao reconhecê-lo inimputável por doença mental, conforme laudo pericial.
Ameaças e falsas denúncias
Segundo a sentença, o advogado reagiu de forma agressiva após decisões judiciais desfavoráveis em processos relacionados à venda de um imóvel. Inconformado, enviou áudios ofensivos e ameaçadores a uma juíza, afirmando que “iria matar todo mundo e explodir o fórum”, além de alterar sua foto de perfil no WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”.
Nos dias seguintes, ele fez falsas denúncias de bomba à Polícia Militar, utilizando nomes falsos e mencionando planos de atentado contra a juíza e um desembargador. As comunicações mobilizaram equipes policiais, que realizaram varreduras nos fóruns de Martinópolis e Presidente Prudente, sem encontrar explosivos.
O juiz também reconheceu que o advogado ameaçou um desembargador e delegados, conforme mensagens de áudio enviadas a terceiros e posteriormente encaminhadas às autoridades.
Transtorno mental comprovado
O laudo psiquiátrico apontou que o advogado é portador de transtorno delirante persistente (CID-10 F22), caracterizado por delírios persecutórios relacionados ao Judiciário e distorções na percepção da realidade. O perito concluiu que, no momento dos fatos, o réu era totalmente incapaz de compreender a ilicitude de suas ações ou de se comportar de acordo com esse entendimento.
Diante disso, o juiz determinou a absolvição imprópria e a internação compulsória do advogado por, no mínimo, dois anos. O prazo poderá ser prorrogado, conforme avaliações médicas anuais sobre a cessação de sua periculosidade.
Medidas protetivas e restrições
Caso o tratamento venha a ser realizado em regime ambulatorial, o juiz impôs medidas cautelares que deverão ser rigorosamente cumpridas. O advogado está proibido de:
- aproximar-se das vítimas e de seus familiares;
- manter contato por qualquer meio de comunicação;
- aproximar-se do imóvel que originou a disputa judicial.
O descumprimento dessas determinações implicará retorno imediato à internação.
A decisão também determinou o envio de ofícios à OAB de Presidente Prudente, ao TJ/SP, à Comissão de Segurança e Prerrogativas e às próprias vítimas, para ciência e acompanhamento das medidas impostas.
Processo nº 1505315-07.2024.8.26.0482
(Com informações do Portal Migalhas)
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