Juiz deverá explicar a CNJ e AGU porque chamou país de "merdocracia"

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O Ministro Emmanoel Pereira, o corregedor nacional de Justiça em exercício, determinou nesta segunda-feira (20/1) a abertura de pedido de providências para apurar a suposta prática de conduta vedada a magistrados cometida pelo juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região.

O ministro comunicou brevemente, informou que “tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada, o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.

Foi dado o prazo de 15 dias a partir da abertura do pedido de providências para apresentar informações a respeito da decisão que ganhou repercussão nacional no último fim de semana.

O caso ocorreu quando o juiz, ao julgar procedente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e condenar um restaurante à observância de cláusulas normativas referentes ao piso salarial normal e seguro de vida, o magistrado afirmou que o país vive uma “merdocracia liberal neofascista”.

Na sentença, foi citada uma série de decisões controversas de agentes públicos do alto escalão do Executivo como o presidente, Jair Bolsonaro, a ministra Damares Alves e o ministro da Justiça, Sergio Moro, e já havia despertado a indignação do advogado-geral da União, André Mendonça.

“O linguajar utilizado na sentença — característico de um militante partidário, não de um juiz — foge da técnica jurídica e claramente viola o Código de Ética da Magistratura. A AGU representará perante o Conselho Nacional de Justiça", afirmou Mendonça ao tomar conhecimento da sentença.

A própria AGU protocolou uma Reclamação Disciplinar. O órgão afirma que o juiz “exorbitou objetivamente das elevadas funções atribuídas à magistratura e ao Poder Judiciário Brasileiro”.

Reclamação disciplinar na AGU nº 00001/2020

Fonte: Conjur

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