Juiz diz que prisão não é hotel e que criminalizar pobreza não é caminho para manter alguém preso

Data:

 

Penitenciária
Crédito:gilas / istock

O juiz Océlio Nobre reconheceu ter cometido um equívoco ao decretar a prisão preventiva de um homem envolvido em um caso de violência doméstica. O magistrado entendeu que havia dado ao suspeito um tratamento diferenciado em relação aos outros casos de violência doméstica que analisou durante o plantão de carnaval. Ele observou que em todos os outros casos, a prisão foi substituída por medidas alternativas.

O juiz explicou que o único fator que o fez analisar o caso de forma diferente foi o fato de o suspeito não ter outro lugar para ficar em liberdade que não fosse a casa da vítima. O juiz argumentou que isso é criminalizar a pobreza e manter no cárcere aquele que não tem moradia. Ele ressaltou que a prisão não é um hotel que deveria abrigar aqueles que não têm lar e que isso poderia transformar a condição econômica em requisito para a decretação da prisão preventiva. Para o juiz, a liberdade é um valor inalienável, e a prisão não torna a pessoa mais digna, mesmo que ela receba alguns confortos.

O juiz decidiu que o homem deveria informar seu endereço em um prazo de 5 dias, que não poderia ser o mesmo da vítima, e que deveria ficar afastado da casa dela, evitando qualquer tipo de contato. O magistrado acredita que corrigir o erro judicial na primeira oportunidade é uma forma de restabelecer a dignidade do próprio Poder Judiciário.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.