O juiz Océlio Nobre reconheceu ter cometido um equívoco ao decretar a prisão preventiva de um homem envolvido em um caso de violência doméstica. O magistrado entendeu que havia dado ao suspeito um tratamento diferenciado em relação aos outros casos de violência doméstica que analisou durante o plantão de carnaval. Ele observou que em todos os outros casos, a prisão foi substituída por medidas alternativas.
O juiz explicou que o único fator que o fez analisar o caso de forma diferente foi o fato de o suspeito não ter outro lugar para ficar em liberdade que não fosse a casa da vítima. O juiz argumentou que isso é criminalizar a pobreza e manter no cárcere aquele que não tem moradia. Ele ressaltou que a prisão não é um hotel que deveria abrigar aqueles que não têm lar e que isso poderia transformar a condição econômica em requisito para a decretação da prisão preventiva. Para o juiz, a liberdade é um valor inalienável, e a prisão não torna a pessoa mais digna, mesmo que ela receba alguns confortos.
O juiz decidiu que o homem deveria informar seu endereço em um prazo de 5 dias, que não poderia ser o mesmo da vítima, e que deveria ficar afastado da casa dela, evitando qualquer tipo de contato. O magistrado acredita que corrigir o erro judicial na primeira oportunidade é uma forma de restabelecer a dignidade do próprio Poder Judiciário.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins)