Decisão é da JFSP.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles, continuará no cargo, porque sua nomeação é discricionariedade política própria do cargo de presidente da República. Esse foi o entendimento da Justiça Federal de São Paulo, que negou o pedido liminar feito por um advogado que buscava suspender a nomeação após a condenação do ministro por improbidade administrativa em primeira instância.
O advogado afirmava que o princípio constitucional da moralidade administrativa não permitiria que Salles assumisse o cargo diante da condenação. Ricardo foi condenado por improbidade pelos atos que cometeu enquanto era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo. O juiz que o condenou também determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos e o proibiu de contratar com o Poder Público.
Porém, o juiz federal que decidiu sobre a liminar disse que “requisitos para utilização do direito não podem ser outros que não previstos em lei, sendo somente possível a interferência do Judiciário em casos excepcionais como fraude ou desvio de finalidade”. Ele ainda lembrou que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) exige o trânsito em julgado da condenação ou a confirmação por órgão judiciário colegiado.
Ele ainda criticou o ativismo judicial e a substituição da racionalidade jurídica pela racionalidade moral, afirmando que, “gostando ou não da escolha, parece que ainda foi feita dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de Presidente da República, não se revelando justificável, pelo menos em princípio, a intervenção judicial”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Ação Popular 5032146-90.2018.4.03.6100 – Disponível para download