O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, negou o pedido de indenização de um homem que teve cordão de ouro e moto roubados no estacionamento de um supermercado.
Na ação (0021712-89.2015.8.08.0012) contra o estabelecimento comercial ele pedia o pagamento de R$ 7.600,00, além de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que o autor utilizou o estacionamento de forma irregular.
O autor contou que foi até a empresa requerida para lanchar e, enquanto aguardava sua esposa no estacionamento, foi abordado por uma pessoa armada que roubou o objeto e o veículo.
O supermercado, por sua vez, alegou que de acordo com as imagens das câmeras de segurança não houve falha na prestação do serviço, mas sim uso irregular do estacionamento, que foi utilizado com a finalidade de negociar um cordão de ouro.
Após analisar as imagens, o magistrado verificou que o requerente aguardava alguém no estacionamento, quando um homem se aproximou e apertou sua mão, momento em que o autor tirou do bolso um objeto e o rapaz colocou o cordão no pescoço, olhou no retrovisor e, em seguida, subiu na moto.
O Juiz entendeu que o requerente utilizou o estacionamento como ponto de encontro para venda de um produto, ou seja, de forma irregular, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos do autor da ação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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