
A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo negou, na última semana, um pedido de liminar da 99Food que visava impedir o iFood de distribuir bags gratuitamente aos entregadores.
A 99Food alegou que a iniciativa do iFood teria como objetivo remover a presença visual de sua marca, substituindo suas bags amarelas por novas do concorrente. Segundo a empresa, isso configuraria campanha sistemática e anticoncorrencial.
O iFood, por sua vez, afirmou que realiza trocas de bags há cinco anos em todo o país, de forma voluntária, abrangendo equipamentos de todas as marcas, inclusive suas próprias bags antigas. A medida visa manter os materiais em condições adequadas, garantindo higiene e segurança aos entregadores, sem qualquer cobrança ou impedimento ao uso de bags concorrentes.
Após analisar os vídeos e documentos apresentados, o juiz André Salomon Tudisco concluiu que os registros apontam apenas episódios pontuais de substituição das bags da 99Food, sem comprovação de política institucional direcionada à concorrente. Ele destacou que a prática do iFood precede o retorno da 99Food ao mercado brasileiro e que a média de vida útil das bags é de seis meses.
O magistrado ressaltou ainda que interromper abruptamente a distribuição gratuita prejudicaria os entregadores e poderia comprometer a operação do serviço de entregas, considerando que não há vínculo financeiro ou restrição à utilização de bags de outras marcas.
Além disso, observou que a própria 99Food também distribui bags gratuitas e oferece brindes, indicando que não se trata de conduta anticoncorrencial, mas de estratégia comercial neutra.
Processo: 1108934-55.2025.8.26.0100
(Com informações do ConJur)
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