
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da rede de restaurantes Coco Bambu para impedir que o Recanto Fabio Restaurante, de Itapema (SC), produzisse e vendesse um prato chamado “Camarão Internacional”. Segundo a decisão, não há risco de confusão entre os pratos, e o nome não pertence exclusivamente à rede.
Com 97 unidades em todo o país, o Coco Bambu alegou que o “Camarão Internacional” é criação própria, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e acusou o concorrente de copiar o nome, os ingredientes e a apresentação do prato, configurando concorrência desleal.
Na defesa, o restaurante catarinense sustentou que o prato não é uma invenção exclusiva, e que o nome utiliza termos genéricos de uso comum. “Camarão é o nome do crustáceo”, afirmou a defesa, acrescentando que a apresentação dos pratos é distinta, não gerando confusão aos consumidores.
O desembargador Sérgio Shmimura, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concordou com a defesa. Ao analisar as imagens das partes, constatou que não há semelhança capaz de induzir o público ao erro. O magistrado também destacou que o Coco Bambu não comprovou o uso de métodos de preparo, apresentação ou material publicitário semelhantes pelo concorrente.
Com isso, a decisão, que confirma o entendimento da primeira instância, nega à rede a exclusividade sobre o nome “Camarão Internacional”. A empresa ainda pode recorrer.
(Com informações da Revista Fórum)
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