
O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal de Maceió (AL), absolveu Ricardo Alexandre dos Santos, acusado de homicídio desde 1997, após constatar que o crime nunca ocorreu. A decisão reconheceu a inexistência de materialidade delitiva, uma vez que a pessoa apontada como vítima do crime foi localizada com vida.
Segundo a denúncia apresentada à época, Ricardo teria matado Marcelo Lopes da Silva a facadas, por motivo passional, com a participação de um adolescente, após uma emboscada na saída de uma danceteria.
O processo baseou-se em um laudo cadavérico e no reconhecimento fotográfico equivocado realizado pela família da suposta vítima. O corpo identificado, no entanto, pertencia a um indigente, o que deu origem a um erro que perdurou por quase três décadas.
Na realidade, Marcelo havia se mudado para o estado de Pernambuco sem comunicar a família. A ausência de contato levou os parentes a presumirem sua morte, circunstância que deu origem à acusação infundada contra Ricardo.
Revisão do caso e diligências
Durante audiência de custódia, Ricardo declarou que a vítima estava viva. Diante da afirmação, o magistrado determinou diligências junto a bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que confirmaram vínculos ativos em nome de Marcelo Lopes da Silva.
O homem foi localizado e intimado a comparecer à audiência de instrução, realizada em 26 de setembro de 2025, ocasião em que confirmou estar vivo e negou ter sofrido qualquer tipo de agressão.
“Seria temerário remeter o feito ao Tribunal do Júri sem a mínima comprovação da materialidade do delito”, registrou o juiz, ao reconhecer a falha grave no laudo pericial que havia atestado a morte de outra pessoa.
Decisão e responsabilização
Com base no artigo 415, inciso I, do Código de Processo Penal, o magistrado absolveu sumariamente o acusado, por inexistência de fato típico.
Na decisão, o juiz também determinou o envio dos autos ao Controle Externo da Atividade Policial e à Corregedoria competente, para apuração de responsabilidade funcional pelos erros que permitiram a tramitação do processo por 28 anos.
“Fiquei 59 dias preso por um crime que nunca existiu. Me fizeram confessar. […] Você fala o que eles querem só para parar a dor”, relatou Ricardo Alexandre dos Santos, em entrevista concedida à TV Record.
Processo: 0014398-26.1997.8.02.0001
(Com informações do Portal Migalhas)
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