Juiz suspende direito de dirigir de acusados de praticar “racha”

Data:

Lei Renato Ferrari
Créditos: jetcityimage / iStock

Em Águas Claras-DF, atendendo à solicitação do Ministério Público do DF, juiz do Tribunal do Júri impôs medida de suspensão do direito de dirigir a dois homens denunciados pela pratica de “racha” em avenida de grande circulação.

Segundo os autos, no dia 04 de abril de 2020, os denunciados José Carlos Barreto de Souza Filho e João Augusto Rocha Venâncio ao colidirem durante a participação ocasionaram lesões corporais de natureza grave em Fábio Medeiros Queiroz.

Em setembro de 2020, a denúncia de tentativa de homicídio que resultou em perigo comum, oferecida pelo MPDFT contra os acusados, foi aceita pelo juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras. Se pronunciados, os acusados podem vir a ser julgados pelo júri popular.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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