Juiz suspende PAD e determina unificação de processos sobre assédio institucional

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início do processo disciplinarA 10ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu imediatamente um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor de um conselho profissional. A decisão é do juiz substituto Vinícius Augusto Rodrigues de Paiva, que também determinou o julgamento conjunto da ação anulatória ajuizada pelo trabalhador com a reclamação trabalhista já em curso, por tratarem de fatos diretamente relacionados.

Segundo o magistrado, a análise separada poderia gerar decisões conflitantes, sobretudo porque ambas as ações envolvem denúncias de assédio moral institucional apresentadas pelo servidor. Ao conceder a tutela de urgência, ele destacou indícios de perseguição interna e o risco de agravamento do estado de saúde do trabalhador caso o PAD continuasse tramitando antes da conclusão da perícia psiquiátrica.

Origem do caso

O servidor ingressou com ação anulatória para suspender o PAD e impedir novas retaliações, afirmando que o procedimento disciplinar seria nulo por ter sido conduzido por autoridade impedida e por funcionar como forma de retaliação a denúncias de possíveis irregularidades contratuais dentro do conselho.

Ele também pediu segredo de justiça em razão de informações sensíveis presentes nos autos, como laudos psiquiátricos e dados de geolocalização. A ação foi distribuída por dependência a uma reclamação trabalhista anterior, na qual o trabalho remoto já havia sido autorizado devido ao risco de agravamento do quadro psicológico do servidor.

Fundamentos da decisão

O juiz manteve o sigilo processual e reconheceu a conexão entre as duas ações, determinando a tramitação conjunta para evitar conclusões divergentes — por exemplo, validar o PAD em uma ação e, simultaneamente, reconhecê-lo como instrumento de assédio moral na outra.

Para a concessão da tutela de urgência, o magistrado observou a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil:

  • probabilidade do direito, evidenciada pelos documentos e elementos já avaliados na reclamação trabalhista;
  • perigo de dano, diante da possibilidade de o servidor ser penalizado, inclusive com demissão, antes do término da perícia médica que examinará os impactos psicológicos das condutas relatadas.

Com isso, o juiz suspendeu o PAD e todos os seus efeitos, além de proibir a instauração de novos procedimentos disciplinares baseados nos mesmos fatos até o fim da instrução. Também determinou a realização das intimações e demais atos processuais necessários, incluindo apresentação de defesa, impugnação e indicação de provas.

O caso tramita em segredo de justiça.

Processo: 0002043-77.2025.5.18.0010

(Com informações do Juri News)

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