
A concessionária responsável pela manutenção de vias públicas em Manaus foi condenada a indenizar um motorista que teve seu veículo danificado ao desviar de um buraco deixado em obra inacabada. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Juizado Especial Cível da capital amazonense.
Segundo o magistrado, como prestadora de serviço público, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa não conseguiu demonstrar, durante o processo, qualquer causa excludente de responsabilidade — como eventual sinalização adequada no local. O juiz observou que situações semelhantes são frequentes na cidade e criticou a postura das concessionárias, que estariam “desinteressadas na qualidade do serviço prestado”.
Ao realizar obras na via pública, afirmou, a empresa assume o dever de restabelecer o pavimento de maneira segura e completa. A ausência dessa recomposição caracteriza falha na prestação do serviço e, portanto, gera dever de indenizar.
Para configurar a responsabilidade civil, destacou o magistrado, basta a comprovação do dano, do nexo causal e da omissão da prestadora.
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 1.055,35 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
Processo: 0672475-50.2025.8.04.1000
(Com informações do ConJur)
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