
O juiz Luís Clóvis Machado da Rocha Jr., do 1º Juizado da 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), autorizou o pagamento de R$ 20 milhões às vítimas do advogado Maurício Dal Agnol, acusado de desviar valores de clientes em processos judiciais. Ele responde a milhares de ações nas áreas cível e criminal.
Os recursos destinados aos credores são provenientes de diversas fontes: venda de bens na Justiça Federal; valores arrecadados e remetidos por magistrados do TJ/RS; apreensões no processo criminal e na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público; além do saldo remanescente da ação cautelar coletiva ajuizada pela Defensoria Pública — posteriormente extinta por questões processuais.
Na decisão, o magistrado determinou que os pagamentos sigam a ordem de antiguidade das penhoras registradas na cautelar coletiva, mantendo o critério utilizado desde 2017. Penhoras posteriores também serão incluídas em listagem específica, especialmente no incidente processual criado para organizar e unificar o pagamento das vítimas, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Rocha Jr. destacou que, como a ação coletiva foi extinta, cada vítima deve buscar seu direito individualmente, já que não há previsão de novos valores suficientes para quitar todos os credores.
A estimativa é que 80 credores sejam contemplados nesta etapa, somando-se aos 27 que já receberam valores em pagamentos ou acordos anteriores. As dívidas atribuídas a Dal Agnol somam cerca de R$ 238 milhões, e ainda restam aproximadamente 1.500 pessoas aguardando recebimento em processos individuais.
O juiz ressaltou o esforço de organização da Justiça diante da complexidade do caso:
“Os processos são antigos e havia confusão e atraso, porque a situação é atípica. Trabalhamos para arrecadar e unificar valores e, assim, pagar credores, mesmo diante da ansiedade e da demora enfrentadas pelas vítimas.”
Se não houver recurso, os pagamentos devem começar em até 15 dias.
Condenação criminal
Em 2024, Maurício Dal Agnol foi condenado a 96 anos de prisão em regime fechado, além de multa, pelo crime de apropriação indébita majorada contra 18 clientes. Segundo o Ministério Público, ele deixou de repassar valores decorrentes de alvarás judiciais em ações movidas contra uma empresa de telefonia.
Processo: 5002140-91.2023.8.21.0021
(Com informações do Migalhas)
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