Juíza determina afastamento de filho após agressões verbais e ameaças à mãe idosa

Data:

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

A requerente relatou à Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso que está sofrendo agressões verbais por parte do réu.

A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, acatou o pedido de uma idosa para afastar permanentemente seu filho da residência, visando garantir sua proteção e melhor qualidade de vida. Essa medida já havia sido deferida anteriormente em caráter de urgência.

A requerente procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e relatou que vem sofrendo agressões verbais do réu, incluindo expressões grosseiras, desrespeitosas e ameaças à sua integridade física e psicológica. A idosa também informou que o filho tem praticado furto de objetos em casa para vendê-los e trocá-los por substâncias entorpecentes, e que ele fica extremamente agressivo.

Diante dessa situação, além do afastamento do filho da residência, a juíza determinou o envio de um ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória, para acompanhamento e orientação da idosa, bem como a inclusão do filho em um programa de atendimento e tratamento para dependência química.

A sentença considerou o artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Além disso, foi levado em conta o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que afirma no seu artigo 4º que nenhuma pessoa idosa deve ser negligenciada, discriminada, vítima de violência, crueldade ou opressão, e que qualquer violação aos seus direitos, por ação ou omissão, será punida de acordo com a lei.

(Com informações do TJES- Tribunal do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.