Juíza determina afastamento de filho após agressões verbais e ameaças à mãe idosa

Data:

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

A requerente relatou à Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso que está sofrendo agressões verbais por parte do réu.

A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, acatou o pedido de uma idosa para afastar permanentemente seu filho da residência, visando garantir sua proteção e melhor qualidade de vida. Essa medida já havia sido deferida anteriormente em caráter de urgência.

A requerente procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e relatou que vem sofrendo agressões verbais do réu, incluindo expressões grosseiras, desrespeitosas e ameaças à sua integridade física e psicológica. A idosa também informou que o filho tem praticado furto de objetos em casa para vendê-los e trocá-los por substâncias entorpecentes, e que ele fica extremamente agressivo.

Diante dessa situação, além do afastamento do filho da residência, a juíza determinou o envio de um ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória, para acompanhamento e orientação da idosa, bem como a inclusão do filho em um programa de atendimento e tratamento para dependência química.

A sentença considerou o artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Além disso, foi levado em conta o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que afirma no seu artigo 4º que nenhuma pessoa idosa deve ser negligenciada, discriminada, vítima de violência, crueldade ou opressão, e que qualquer violação aos seus direitos, por ação ou omissão, será punida de acordo com a lei.

(Com informações do TJES- Tribunal do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.