A requerente relatou à Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso que está sofrendo agressões verbais por parte do réu.
A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, acatou o pedido de uma idosa para afastar permanentemente seu filho da residência, visando garantir sua proteção e melhor qualidade de vida. Essa medida já havia sido deferida anteriormente em caráter de urgência.
A requerente procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e relatou que vem sofrendo agressões verbais do réu, incluindo expressões grosseiras, desrespeitosas e ameaças à sua integridade física e psicológica. A idosa também informou que o filho tem praticado furto de objetos em casa para vendê-los e trocá-los por substâncias entorpecentes, e que ele fica extremamente agressivo.
Diante dessa situação, além do afastamento do filho da residência, a juíza determinou o envio de um ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória, para acompanhamento e orientação da idosa, bem como a inclusão do filho em um programa de atendimento e tratamento para dependência química.
A sentença considerou o artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Além disso, foi levado em conta o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que afirma no seu artigo 4º que nenhuma pessoa idosa deve ser negligenciada, discriminada, vítima de violência, crueldade ou opressão, e que qualquer violação aos seus direitos, por ação ou omissão, será punida de acordo com a lei.
(Com informações do TJES- Tribunal do Espirito Santo)