Uma juíza do Rio de janeiro que tentava anular a decisão do CNJ que determinou instauração do PAD contra ela teve o mandado de segurança (MS 35.732) negado pela ministra Rosa Weber, do STF. No MS, alegava prescrição da pretensão punitiva disciplinar e inviabilidade da revisão disciplinar.
O processo administrativo investiga possíveis irregularidades cometidas pela juíza. Supostamente, ela delegou a condução de audiências de instrução e julgamento às suas secretárias, na Vara Única de Guapimirin (RJ). O TJ-RJ arquivou a representação feita contra a juíza, mas o CNJ anulou o ato e determinou a investigação.
Para Rosa, a atitude do tribunal é contrária à lei e à evidência dos autos, já que recusou a validade de uma gravação feita por um profissional da imprensa, que gravou imagens Vara sem conhecimento dos demais interlocutores. O vídeo, de acordo com Weber, demonstraria a violação de dever funcional da juíza. A ministra destacou que o Supremo admitiu a licitude desse tipo de prova.
Quanto à alegação de prescrição, a ministra destacou que investigações estão em curso, havendo possibilidade de produção de outras provas que atestem o crime de usurpação qualificada de função pública (artigo 328, parágrafo único, do Código Penal). Diante disso, é inviável verificar a ocorrência da prescrição em MS. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: MS 35.732