Prefeitura de Pirenópolis é condenada por queda de árvore em um carro

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queda de árvore
CréditoS: Elen11 | iStock

Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após uma árvore atingir seu carro, que estava estacionado em local público. O juiz de primeiro grau entendeu que a prefeitura de Pirenópolis tem a obrigação de checar as condições das árvores que se situam na cidade para evitar acidentes, já que é responsável por manter as vias públicas.

O magistrado entendeu que o fato só ocorreu pela omissão do município e que ele ultrapassa o mero aborrecimento, ensejando a reparação pelo dano moral. Além disso, destacou que a prefeitura não prestou nenhuma assistência à mulher. Uma testemunha da prefeitura afirmou que a árvore não estava em boas condições, o que comprova a culpa do município, não sendo situação de caso fortuito ou força maior.

Na ocasião, ela ficou presa nas ferragens e faltou a três dias de trabalho. O veículo teve perda total e a seguradora indenizou a autora o que lhe era de direito. (Com informações do Jota.Info.)

Processo: nº 201600011017 – Decisão (Disponível para download)

DECISÃO:

(…) Isto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido para CONDENAR o MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS a pagar à autora Patrícia Ribeiro Damaceno indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pagamento da indenização deverá ser feito em uma única parcela devidamente corrigida, nos termos do artigo 1º F, da Lei 9.494/97, que estabelece que ”nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. De consequência, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação com resolução de mérito.

(TJGO, Autos n.º: 201600011017 Parte Autora: PATRICIA RIBEIRO DAMACENO Parte Ré: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS Natureza: INDENIZACAO. Data do Julgamento: 23 de outubro de 2017.)

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